CCJC APROVA PL DA GUARDA COMPARTILHADA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.
O presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), afirmou que a proposta é um anseio de muitos brasileiros que vivenciam esta situação. “Muitos cidadãos aguardavam a aprovação dessa proposta, hoje conseguimos por fim a tramitação na CCJC”, afirmou.
RESSALVA
O texto ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.
Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.
A matéria segue para o plenário, onde aguardará o prazo regimental de 5 sessões ordinárias para apresentação de recurso. Terminado o prazo do plenário e não havendo recursos o projeto voltará à CCJC para votação da redação final e encaminhamento ao Senado Federal.