CCJC aprova permissão para Polícia Rodoviária Federal atuar na repressão de crimes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)248/04, que atribui à Polícia Rodoviária Federal o policiamento ostensivo das rodovias federais. Atualmente, a polícia rodoviária pode fazer apenas o patrulhamento dessas vias.
Pela proposta, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a Polícia Rodoviária Federal poderá, além do patrulhamento, atuar na prevenção e repressão de crimes, competência hoje conferida às polícias militares dos estados.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), o patrulhamento, atribuição atual da polícia rodoviária, consiste em garantir obediência às normas de trânsito, assegurar a livre circulação e evitar acidentes.
O relator da PEC foi o deputado Lincoln Portela (PR-MG), que defendeu a admissibilidade da proposta de Mauro Lopes.
Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Edição - Marcelo Oliveira