CCJC aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei (PL 9773/18), do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
O texto original modificava duas leis: a que define crimes contra a ordem tributária e a que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O substitutivo altera essas duas e também modifica trecho da Lei de Licitações.
Enquanto o projeto original previa pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência por acordo entre empresas, o texto aprovado estabeleceu pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. A legislação atual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.
Suspensão das atividades
A proposta de Pinato também previa que, em caso de reincidência no crime de formação de cartel, seria aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. Goulart optou por prever apenas a possibilidade de suspensão das atividades da empresa, no caso de reincidência.
O relator explicou porque decidiu abrandar as penas: "a imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento. Da mesma forma, a revogação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na prática de cartel poderá acarretar a dominação do mercado por parte da empresa que não tiver sido penalizada", observou.
O substitutivo de Goulart também previu um aumento de penas relacionado a licitações. Segundo o texto, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste passa a ter pena de detenção de 2 a 6 anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.
Fonte: AG. CÂMARA NOTÌCIAS