CCJC aprova pena maior para crime de falsa identidade praticado pela internet
Pela proposta, a pena para esse tipo de crime, que hoje é detenção de três meses a um ano ou multa, será aumentada de 1/6 a 1/3, se for praticado pela internet ou outro meio eletrônico. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), ao Projeto de Lei7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). O texto original pretendia criar um novo tipo penal apenas detalhando o crime de falsa identidade já previsto no Código Penal e prevendo a mesma pena hoje existente.
O relator Betinho Gomes, no entanto, explicou que o tipo penal de falsa identidade é de forma livre. “Pouco importa o modus operandi. Se pela internet ou não, o delito se perfaz quando alguém atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, explicou Gomes.
Ele ressaltou, por outro lado, que a rede mundial de computadores tem sido o terreno propício para a prática de crimes, o que justifica o aumento da pena. Betinho Gomes também fez alterações de técnica legislativa no texto.
Fonte: Agência Câmara Notícias