CCJC aprova obrigatoriedade de veículos terem estepe com dimensões das rodas
A proposta pretende combater a prática adotada pela indústria automobilística de equipar os veículos com rodas e pneus sobressalentes com dimensões menores das que estão sendo usadas no carro.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3214/12, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), foi aprovada com emenda que abre uma exceção para dispensar de terem estepes os carros equipados com tecnologias novas, como a runflat, que mantêm a condição de rodagem mesmo após furos nos pneus.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto e da emenda. Segundo ele, as propostas não contrariam preceitos ou princípios da Constituição.
Pela proposta, o descumprimento da medida sujeita o fornecedor a pagar ao consumidor multa de 10% do valor do veículo no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que for notificado da irregularidade. Além da multa, o consumidor poderá exigir a substituição do estepe por um de dimensões idênticas às das demais rodas e pneus do veículo.
Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes (a favor na Comissão de Defesa do Consumidor econtrário na Comissão de Viação e Transportes), a proposta perdeu o caráter conclusivoe seguirá para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon