CCJC aprova novo protocolo de acordo comercial de países em desenvolvimento
O protocolo consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1058/18, do Poder Executivo, que recebeu parecer favorável do deputado Daniel Freitas (PSL-SC).
A Constituição estabelece que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro que acarretem compromissos ao País devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.
Margem de preferência
Em vigor desde 1989, o SGPC envolve 11 países em desenvolvimento: os quatro do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), e mais Coréia do Sul, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. O acordo comercial prevê descontos tarifários (a chamada “margem de preferência”) para uma lista de produtos negociados entre os países.
A Rodada de São Paulo, a terceira desde que o SGPC foi instituído, prevê margem de preferência de 20% aplicada sobre a tarifa dos produtos elencados na lista de concessões apresentadas por cada participante. No total, o protocolo da Rodada institui, entre os 11 países signatários, preferências comerciais a mais de 47 mil produtos.
O relator da matéria destacou a abrangência da terceira rodada do acordo. Segundo Freitas, a segunda rodada do SGPC, lançada em 1991 e ainda em vigor, reúne 43 países, que compartilham preferências em apenas 651 produtos. “O protocolo cria oportunidades de acesso a mercados para amplo espectro de produtos entre países da África, Ásia e América Latina”, disse.
O protocolo prevê que outros países interessados possam aderir às regras da Rodada de São Paulo.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.