CCJC aprova nova regulamentação para ofício de aeronauta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), com emendas, proposta que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje, a profissão é disciplinada pela Lei 7.183/84.
Relator na comissão, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) fez modificações, mas recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 8255/14, do Senado. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a matéria retornará para nova análise dos senadores.
O texto aprovado preservou a previsão do projeto inicial para que as empresas de aviação regular e de serviços de transportes exclusivos de cargas planejem as escalas de voos dos tripulantes com base em Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana, com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional.
Pelo substitutivo, o sindicato da categoria deverá acompanhar a implantação e a atualização desse sistema de risco de fadiga. Para que o sistema permita fazer mais de 12 horas de jornada de trabalho em tripulações simples, será necessário acordo em convenção coletiva.
Presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) avaliou que, com as novas regras, a segurança de voo deve melhorar, uma vez que a fadiga dos tripulantes deve ser evitada. “Todos sabem que o cansaço de pilotos e tripulantes é um fator de risco para acidentes, e o Brasil precisa modernizar sua legislação para ficar mais próximo do que é a regulamentação internacional”, defendeu.
“No passado, havia centenas de denúncias de tripulantes dormindo nas cabines, porque estavam voando seis madrugadas seguidas. Hoje já houve uma melhora, mas a nova lei virá para consolidar isso”, afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Adriano Castanho, que acompanhou a votação.
Escalas
O texto reduziu em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85) prevista na proposta original. As escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.
Horas de voo
O substitutivo também estabelece novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos:
- 8 horas de voo e 4 pousos, para tripulação simples;
- 11 horas de voo e 5 pousos, para tripulação composta;
- 14 horas de voo e 4 pousos, para tripulação de revezamento;
- 7 horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.
Outra mudança do substitutivo foi reduzir o número de folgas mensais de 12, como previa a proposta original, para 10. Atualmente, esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.
Pelo texto aprovado, em caso de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o número de folgas pode ser reduzido para 9. O projeto original estabelecia um mínimo de 10 folgas nos meses de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro).
Aviação agrícola
A CCJ manteve emendas da Comissão de Trabalho que desobrigam tripulantes da aviação agrícola de cumprirem algumas medidas previstas na regulamentação da profissão.
Assim, no caso de tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso – período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos –, e a outros aspectos da jornada de trabalho poderão ser definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Outra alteração relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.