CCJC aprova limites para emissão de som em templos religiosos
O relator, deputado João Campos (PRB-GO), recomendou a aprovação, com ajuste na redação do texto. “A uniformização de regras, resguardada a competência de cada ente federativo, pode assegurar o funcionamento dessas atividades, ao mesmo tempo em que facilita o trabalho da fiscalização e dos responsáveis e técnicos”, disse.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara dos Deputados e, após a redação final, seguirá para análise do Senado.
Segundo o relator, o texto aprovado prevê que, em caso de descumprimento de medidas corretivas impostas pela fiscalização, após concedido prazo de 90 a 180 dias, serão aplicadas ao infrator as penalidades disciplinares ou compensatórias, bem como multas e outras sanções.
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para reafirmar a competência de estados e municípios para a elaboração de normas complementares. Conforme o texto, as sanções previstas naquela lei somente serão aplicadas em razão do não cumprimento das providências de adequação sonora ou de reincidência.