CCJC aprova inclusão, no Código de Defesa do Consumidor, dos serviços públicos prestados por particulares
Atualmente, o Código considera 'serviço' apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição. Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto altera essa situação ao definir 'serviço' como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público.
A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.