CCJC aprova inclusão do tratamento de câncer por via oral nos planos de saúde particulares
O Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (27/8), em Brasília, a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.998 de 2012 que obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a incluir, entre as coberturas obrigatórias, os tratamentos de câncer realizados por via oral como, por exemplo, a quimioterapia. O PL, que teve como relator o deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), ainda prevê a cobertura dos medicamentos usados no controle dos efeitos colaterais da quimioterapia.
Segundo o Instituto Oncoguia, cerca de 40% dos tratamentos de câncer são realizados atualmente pela via oral. Com a evolução da medicina, a expectativa é de que, em dez anos, 80% dos procedimentos terapêuticos oncológicos sejam feitos por meio da ingestão dos medicamentos e não mais pela via endovenosa. No Brasil surgem aproximadamente 520 mil casos de câncer, por ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).
O PL 3.998 proporcionará segurança jurídica aos usuários dos planos e seguros privados de assistência à saúde na defesa de seus direitos. A proposta atualiza a Lei 9.656 de 1998 ao incluir os tratamentos pela via oral como sendo de cobertura obrigatória. Além disso, o PL trará um alívio financeiro para o Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje arca com o custo dos medicamentos quando os planos de saúde privados se negam a oferecer aos usuários.
O PL agora volta para o Senado e em seguida irá à sanção presidencial.