CCJC aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), proposta que inclui o câncer colorretal (de reto e de intestino grosso) na Lei 11664/08, que trata das ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
09/10/2019 11h03

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CCJC aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), apresentou parecer favorável a substitutivos já aprovados nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 3437/15, do Senado, e apensados. O último texto, mais amplo, estabelece diretrizes específicas para a atenção integral ao câncer colorretal, e também aumenta o alcance das regras para a prevenção do câncer de mama.

Tratamentos mais complexos
Segundo o texto, o SUS deve assegurar a realização de exame citopatológigo do colo uterino, dos mamográficos e dos de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade; e a atenção integral aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento. A proposta estabelece também o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo.

Para a deputada Shéridan, "a harmonização das atribuições governamentais com os princípios norteadores do ordenamento jurídico e com o respeito aos direitos humanos individuais, sociais, culturais e econômicos, longe de desequilibrar o esquema organizatório-funcional traçado pela Constituição Federal, insere-se no âmbito das missões fundamentais próprias do Poder Legislativo".

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá retornar para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para que seja analisada, antes, pelo Plenário da Câmara.