CCJC aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal
Conforme o texto aprovado, não haverá crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante.
O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação: a mínima ofensividade da conduta do réu, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida (se o resultado da ação foi relevante ou não).
Em termos jurídicos, as quatro condições excluem a tipicidade da ação. Elas já fazem parte da jurisprudência brasileira e foram delineadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto é de autoria do deputado Carlos Souza (PSDB-AM) e tramita com outras duas propostas apensadas (PLs 908/07 e 9369/17). Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou um substitutivo que engloba os três textos. “As proposições se mostram convenientes e oportunas, na medida em que buscam incluir na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias”, disse Coelho.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.