CCJC aprova inclusão da Bacia do Rio Vaza-Barris na área da Codevasf
A medida está prevista no Projeto de Lei 5423/13, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que altera a lei que criou a Codevasf (Lei 6.088/74).
Relator na comissão, o deputado Andre Moura (PSC-SE) defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a Codevasf vai viabilizar soluções para o melhor aproveitamento dos recursos hídricos baianos e sergipanos.
Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, a proposta segue para sanção presidencial
Rio Vaza-Barris
O rio Vaza-Barris banha os estados da Bahia e Sergipe. Sua nascente localiza-se no sopé da Serra dos Macacos, sertão da Bahia, próximo ao município de Uauá. É um rio perene, com cerca de 450 quilômetros de comprimento que atravessa a Bahi e desagua no litoral sergipano.
“Essa situação reforça a necessidade de expansão da atuação de empresas e órgãos como a Codevasf e a cobertura de maiores extensões territoriais”, disse o relator.
A legislação atual estabelece que a Codevasf tem atuação apenas nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, e nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará, além do Distrito Federal.