CCJC aprova imunidade tributária para caixas de assistência dos advogados
As caixas de assistência são órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação se traduz em benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas a saúde , educação, bem-estar social e financeiro.
Substitutivo
Apesar de concordar com o mérito da proposta, o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), optou por um substitutivo para incluir a garantia da imunidade tributária no texto do próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “Alterar o estatuto nos parece mais adequado”, explicou Leal, ao discordar da ideia prevista no projeto original (PL3747/12), do deputado José Airton (PT-CE), de criar uma nova lei para regular o assunto.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira