CCJC APROVA FLAGRANTE PROVADO PARA RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHAS
O texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que poderiam gerar um flagrante. Após discussões, o relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), mudou os termos da proposta e limitou o tempo da nova modalidade de flagrante, que só pode ser feito "logo após" o crime.
Divergências
Houve divergência, e os deputados Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) e Wadih Damous (PT-RJ), ambos ex-conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentaram votos contrários à proposta que, segundo eles, pode gerar abusos de autoridade. "O que se pretende com esse projeto é criar uma modalidade de flagrante que não é flagrante, é considerar a prova do inquérito como se fosse um elemento de estado de flagrante", disse Pacheco.
Para ele, o curto prazo de ocorrência do delito deve ser respeitado, e um flagrante deve constituir um tipo de prisão especial, feito para parar o crime e colher provas, sendo sempre apresentada a um juiz em 24 horas para se pronunciar sobre a legalidade do ato. "No direito penal brasileiro já existe a prisão preventiva, que cobre todos os fatores que a proposta quer ver regulamentados, inclusive a prova de autoria do crime, mas é uma prisão autorizada pela justiça", disse.
O deputado Capitão Augusto (PR-SP) defendeu a proposta, e ressaltou que todos os deputados ligados à área de Segurança Pública apoiam o projeto. "É o melhor projeto que a CCJ vai analisar nesse ano, e tem realmente a possibilidade de diminuir a criminalidade, por colocar no bandido o receio de ser preso", disse.