CCJC aprova exigência de que fatura indique quitação de débitos anteriores
O objetivo é dispensar os consumidores de guardar as contas antigas e evitar que fiquem sujeitos a cobranças tardias. Com a nova regra, as empresas ficarão desobrigadas de fazer a declaração anual de quitação de débitos prevista na Lei 12.007/09.
O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), considerou a proposta constitucional, mas suprimiu a previsão de que o descumprimento da norma seja punido com as sanções previstas pela Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95), o que poderia levar até mesmo ao término da concessão. "A proposta como está pode acarretar a aplicação de sanção injusta, porque desproporcional, acarretando, ainda, prejuízos aos consumidores pela descontinuidade do serviço público", disse Moreira.
Tramitação
Originalmente de caráter conclusivo, a proposta agora será votada pelo Plenário devido aos pareceres divergentes nas comissões que a analisaram. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o projeto, mas a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o texto.
Edição – Marcos Rossi