CCJC aprova direito de aluno se ausentar de prova por motivo de crença religiosa
De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas, como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).
A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
Religiões sabatistas
A proposta vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
De acordo com a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), “a educação de uma pessoa jamais pode se estabelecer à custa do sacrifício da integração pessoal no projeto filosófico religioso que professa. É necessário compatibilizar essas esferas como integrantes da indivisibilidade dos direitos humanos”.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara