CCJC aprova criminalização do exercício ilegal da profissão de médico veterinário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (12) proposta que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário. Pela legislação vigente, esse tipo de conduta é considerado apenas contravenção penal, e não crime.
18/11/2014 11h50

O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário no mesmo tipo penal que atualmente define como crime o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. A pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos, com multa se praticado com o fim de lucro.

A CCJC aprovou um substitutivo do deputado Fábio Trad (PMDB-MS) para o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). No mérito, Trad defendeu a aprovação do projeto, mas optou por um novo texto para corrigir problemas de redação e de técnica legislativa.

Ao justificar o mérito da iniciativa, Trad disse que o médico veterinário tem grande importância não só para saúde animal, mas para a saúde humana, uma vez que desempenha papel fundamental no controle de zoonoses e na inspeção sanitária, zelando pela segurança na produção e no consumo de alimentos de origem animal.

“Por essa relevância, justifica-se a criminalização [tipificação como crime no Código Penal] do exercício ilegal da profissão de médico veterinário, afastando-se assim o enquadramento desse tipo de conduta como mera contravenção penal, punível com prisão simples ou multa, conforme prevê a Lei das Contravenções Penais [Decreto-Lei 3.688/41]”, disse o relator.

Tramitação
O texto aprovado segue agora para a análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein