CCJC aprova criminalização do exercício ilegal da profissão de médico veterinário
O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário no mesmo tipo penal que atualmente define como crime o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. A pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos, com multa se praticado com o fim de lucro.
A CCJC aprovou um substitutivo do deputado Fábio Trad (PMDB-MS) para o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). No mérito, Trad defendeu a aprovação do projeto, mas optou por um novo texto para corrigir problemas de redação e de técnica legislativa.
Ao justificar o mérito da iniciativa, Trad disse que o médico veterinário tem grande importância não só para saúde animal, mas para a saúde humana, uma vez que desempenha papel fundamental no controle de zoonoses e na inspeção sanitária, zelando pela segurança na produção e no consumo de alimentos de origem animal.
“Por essa relevância, justifica-se a criminalização [tipificação como crime no Código Penal] do exercício ilegal da profissão de médico veterinário, afastando-se assim o enquadramento desse tipo de conduta como mera contravenção penal, punível com prisão simples ou multa, conforme prevê a Lei das Contravenções Penais [Decreto-Lei 3.688/41]”, disse o relator.
Tramitação
O texto aprovado segue agora para a análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein