CCJC aprova cota para jovens nas eleições proporcionais
De acordo com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), cada partido ou coligação deverá ter no mínimo 30% de candidatos de cada sexo e pelo menos uma vaga com candidatos jovens de até 29 anos — considerando-se atendidos os dois requisitos quando coincidirem na mesma pessoa.
A proposta inicial, de autoria da Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Políticas da Juventude, previa cota de no mínimo 10% para candidatura de jovens até 35 anos. “Alcançaremos o objetivo de fomentar a renovação dos quadros políticos, sem o indesejável efeito do “engessamento” partidário na elaboração de suas nominatas”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será votada pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Edição - Patricia Roedel