CCJC aprova conciliação não presencial em juizados especiais cíveis
O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Hoje a lei não prevê a conciliação não presencial.
Passos apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais do projeto, com mudanças pontuais. Segundo a versão aprovada, a conciliação será conduzida pelo juiz da causa com o emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência.
O juiz proferirá sentença caso o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à audiência.
O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Tecnologia no Judiciário
O autor do projeto argumentou que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar as decisões judiciais e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O relator do projeto também tem visão semelhante. “O menor grau de complexidade das causas de competência dos juizados especiais cíveis e os seus valores mais reduzidos são fatores que facilitam as conciliações”, disse Passos.
Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS