CCJC aprova bloqueio de ofertas por telemarketing
Segundo o texto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.
O relator na CCJC, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. “Urge que o Congresso Nacional legisle no sentido de estabelecer mecanismos que protejam o consumidor do marketing invasivo”, avaliou Pereira. Ainda segundo o relator, a proposta protege “o consumidor dos incontáveis e repetitivos contatos feitos pelas empresas para o oferecimento dos seus produtos ou serviços”.
Pareceres divergentes
O parecer de Valtenir Pereira também considerou constitucional proposta apensada que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, porém rejeitada na instância seguinte, a Comissão de Ciência e Tecnologia.
Segundo esta outra proposta (PL 9942/18, do Senado), operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.
A proposta estabelece também que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.
O texto ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e das 10h às 13h aos sábados.
Tramitação
Como os pareceres aprovados pelas comissões de mérito (Defesa do Consumidor e Ciência e Tecnologia) foram divergentes, a proposta segue para a análise do Plenário.