CCJC aprova atuação da Polícia Federal em roubo de valores
A atuação da PF, no entanto, será exigida apenas quando o crime envolver quadrilha e houver indícios de atuação interestadual. Essa exigência de que o crime envolva agentes de mais de um estado foi prevista pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Pela proposta original (PL 6648/13), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a PF seria sempre responsável pela investigação desses casos. Mas o autor concordou com as mudanças. “Se há uma falsificação de medicamentos, ou roubo de remédios, a Policia Federal é acionada, mas se uma quadrilha rouba valores e foge para outro estado, a PF não pode atuar”, disse ao defender a proposta.
O texto original também tornava assalto a banco crime contra o sistema financeiro nacional, mas o substitutivo modificou a legislação a ser alterada pelo projeto. O texto passou a alterar a Lei 10.446/02, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme. No projeto original, a alteração seria na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492/86).
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein