CCJC APROVA ASSINATURA DIGITAL PARA PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR
O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara. A proposta altera a Lei 9.709/98, que regulamenta instrumentos como o plebiscito, o referendo e as proposições de iniciativa popular.
Os critérios para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara não foram modificados: ele precisa ser subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. A única diferença é que essas assinaturas, conforme o texto aprovado, poderão ser colhidas eletrônicamente.
O relator da matéria na CCJ, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), destacou que a utilização da internet vai propiciar maior participação social no processo legislativo. “De fato, é necessária uma revisão do procedimento adotado, a fim de facilitar a representatividade dos eleitores. A assinatura digital devidamente certificada é um desses caminhos”, afirmou.
Fonte: Câmara Notícias