CCJC aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.
A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.
“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.
Tramitação
O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
Fonte: Ag. CÂMARA NOTÍCIAS