CCJC aprova acordo entre Brasil e Coreia na área de Previdência
O acordo tem origem na Mensagem 339/14, do Executivo, e passou a tramitar na Casa por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1666/14.
O tratado foi assinado em 22 de novembro de 2012, em Brasília, para permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas (Lei de Pensão Nacional, na Coreia, e os regimes de Previdência Social, no Brasil) somem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário para aposentadoria e benefícios previdenciários.
Pelo texto, cada sistema pagará ao beneficiário em sua própria moeda o equivalente ao período de contribuição do trabalhador no país. O acordo também estabelece a igualdade de tratamento entre os cidadãos brasileiros e sul-coreanos, e proíbe qualquer discriminação ou favorecimento baseado na nacionalidade.
Relator na comissão, o deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP) defendeu a aprovação da proposta. Em seu ponto de vista, o acordo fortalece as relações bilaterais entre Coreia e Brasil ao proteger o fluxo internacional de coreanos e brasileiros em busca de trabalho em ambos os países.
Tramitação
O projeto, que tramita com prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação. Em seguida, será votada pelo Plenário. Se aprovado, o acordo passará a ser ratificado pelo País.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi