CCJC aprova acordo de céus abertos assinado com governo do Equador
A Constituição estabelece que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro que acarretem compromissos ao País devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.
Direitos
Pelo texto do acordo, aeronaves de companhias aéreas brasileiras ganham o direito de sobrevoar o território equatoriano, fazer escalas não comerciais e operar voos internacionais a partir de qualquer ponto do Equador. O mesmo direito é estendido às empresas equatorianas em relação ao Brasil.
A liberação das companhias aéreas fica condicionada à autorização oficial e ao cumprimento das normas regulatórias do outro país, como os padrões de segurança operacional e as regras sobre o estabelecimento da empresa no país.
O acordo também garante a liberdade tarifária das companhias aéreas e facilita o reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças emitidas ou convalidados por um dos países.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.