CCJC aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) acordo firmado entre os governos do Brasil e do Uruguai que facilita a concessão recíproca do visto de residência permanente. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 153/15, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
13/06/2016 18h27

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

CCJC aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI). Landim acolheu a versão do projeto aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2015. O texto foi alterado para deixar claro que ajustes e revisões das condições do acordo necessitarão de chancela do Congresso Nacional.

Assinatura
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi assinado em Brasília em 2013. Já existe um tratado semelhante assinado pelo Brasil com os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e o próprio Uruguai), Bolívia e Chile, em 2002.

A diferença do tratado bilateral aprovado na CCJ é que ele dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz pela metade o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.

O acordo isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente com base no acordo terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.

Pedido
O pedido para residência permanente será feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática (como consulado ou embaixada) ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país.

Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.

Tramitação
O PDC 153 será analisado agora no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados