CCJC aprova a perda de bens usados em exploração sexual
Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, mas como foi modificado, ele retorna para análise dos senadores.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta, mas modificou o texto para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União. "A fim de se evitar conflitos tocantes à repartição dos montantes resultantes da aplicação da pena de perda de bens e valores referida", defendeu.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo