Balanço das votações na primeira semana de julho
Na primeira semana do mês de julho, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima elaborou uma pauta de votações com propostas de grande repercussão para todo o país. Entre as 22 matérias que tiveram os pareceres aprovados, destacam-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517 de 2010 e os Projetos de Lei (PL) 581 de 2003 e 1.057 de 2007.
A aprovação da admissibilidade da PEC 517 de 2010 permitirá a produção, comercialização e utilização de radioisótopos, sob regime de permissão, por agentes privados. Os radioisótopos são usados em estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento de medicamentos, além de terem aplicação na agricultura e na indústria. O radioisótopo tálio, por exemplo, pode ser usado para identificar vasos sanguíneos bloqueados sem provocar dano à saúde dos pacientes.
Atualmente, a União detém o monopólio da produção e comercialização de radioisótopos. O objetivo da PEC é, portanto, universalizar a oferta dos procedimentos de medicina nuclear, permitindo que agentes privados de todas as regiões do país possam produzir e comercializar os radioisótopos de uso médico, com o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O PL 581 de 2003 prevê a instalação gratuita de um medidor de consumo nos telefones fixos. O intuito da proposta é fornecer um meio de controle para que o usuário saiba, em tempo real, o quanto está utilizando do serviço. Pelo projeto, o registro dos pulsos e minutos pelo medidor poderia servir como prova da comprovação do consumo.
Já o PL 1.057 de 2007 reafirma o respeito às práticas tradicionais indígenas, desde que em conformidade com os direitos humanos fundamentais, considerando nocivas práticas como homicídios de recém-nascidos, abuso sexual, maus-tratos, bem como outras agressões à integridade físico-psíquica.
A proposta estende, ainda, o crime de omissão de socorro a qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos de violência contra crianças indígenas, em função de tradições nocivas, e deixe de comunicar tal situação à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), conselhos tutelares, ou mesmo à autoridade policial ou judicial.