Balanço da semana – 10 a 14 de março
Regras de segurança para as casas noturnas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que pretende unificar as normas de segurança no País e estabelecer regras de funcionamento para casas noturnas e outros estabelecimentos.
O projeto original foi alterado, em julho do ano passado, pela comissão externa criada para acompanhar as investigações da tragédia de Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e feriu 116.
O texto aprovado pela comissão externa e pela CCJ abrange casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, salões de festas, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas, creches, circos e instalações temporárias com capacidade igual ou superior a 100 pessoas.
Nos casos em que existam mais riscos, seja pela estrutura física (como apenas uma direção no fluxo de saída de pessoas), seja pelas peculiaridades das atividades desenvolvidas (como ocupação por idosos ou que contenham em seu interior material inflamável), haverá normas especiais, mesmo que não se atinja a ocupação de 100 pessoas.
O texto obriga os municípios a editar normas especiais sobre a prevenção e o combate a incêndios e desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, respeitadas as competências constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Criação de Municípios
Aprovada também na comissão a proposta de emenda à Constituição - PEC 165/99 que facilita a criação de novos municípios.
Pelo texto, de autoria do ex-deputado Sérgio Carvalho, localidades que tenham mais de 10 mil habitantes e estejam localizados a mais de 70 quilômetros da sede do município podem emancipar-se sem necessidade de aprovação de lei estadual, como exige hoje o texto constitucional.
A proposta mantém a exigência de consulta prévia, por meio de plebiscito, às “populações diretamente interessadas”.
A aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no entanto, é apenas de admissibilidade, ou seja, se a PEC preenche as exigências constitucionais para continuar sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Programa Voluntário de Vacinação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 2958/00, do ex-deputado Nelson Proença, que cria o Programa Voluntário de Vacinação (PVV), destinado a empresas que queiram oferecer vacinas a empregados e seus dependentes. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2000 e voltou por ter sido alterada no Senado.
Conforme o projeto, as empresas poderão firmar convênio com clínicas ou profissionais e fornecer vacinas a seus funcionários, podendo cobrar deles no máximo 20% do custo das vacinas. Os gastos das empresas serão considerados despesas operacionais para todos os efeitos, inclusive o Imposto de Renda. O benefício não terá natureza salarial.
A primeira emenda modifica o projeto para fazer com que a participação financeira dos empregados e de seus dependentes (limitada a 20%) só possa ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas pela rede pública.
A segunda emenda apenas modificou a redação original para indicar que somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor, sem alterar, no entanto, a essência da proposta.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Violência doméstica e familiar
Propostas de interesse da bancada feminina na Câmara também foram aprovados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto mais discutido foi o PL 5297/09 que muda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para estabelecer que ações penais nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são públicas e incondicionadas, ou seja, independentes de denúncias e considera ameaça uma forma de violência. A proposta está em sintonia com decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012.
Outra proposta aprovada, também relatada por Iriny Lopes, o PL 3888/12, adequa um artigo da Lei Maria da Penha ao texto em discussão do novo Código de Processo Penal, que cita o Juizado Especial Criminal que, na época da edição da Lei Maria da Penha não existia.
Também aprovados os PL 4665/12, projeto que muda o Código Penal para estabelecer a pena do crime de estupro à adolescente menor 14 anos, inclusive se houver consentimento e ocorrências de relações sexuais anteriores com o acusado, e o PL 235/11, que muda um dispositivo do Código de Processo Penal para estabelecer prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. Os dois projetos foram relatados pela deputada Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte.
As propostas agora seguem para o Senado ou serão analisadas pelo Plenário
Selo Empresa Solidária coma Vida
A proposta que cria o selo "Empresa Solidária com a Vida”, o PL 4539/08, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O selo será concedido àquelas empresas que mantiverem uma política interna permanente para informar, conscientizar e estimular seus funcionários a doar sangue regularmente e a se inscrever no cadastro nacional de doadores de medula óssea. O texto também cria um cadastro de empresas solidárias, do qual seriam selecionadas, todo ano, cinco empresas para receberem o título de "Campeã de Solidariedade".
O selo e o título poderão ser usados em peças publicitárias da empresa. Mas a ideia central é contribuir para o aumento do número de doadores.
O transplante de medula óssea é essencial, por exemplo, nos casos de leucemia. Atualmente, 3 milhões e 200 mil brasileiros estão inscritos no cadastro nacional de doadores, administrado pelo Ministério da Saúde. Esse número é inferior apenas ao total de cadastrados nos Estados Unidos e na Alemanha.
Qualquer pessoa entre 18 e 54 anos de idade pode ser doador de medula óssea. A proposta que cria o selo de "Empresa Solidária com a Vida" já foi aprovada em três comissões da Câmara, não precisa passar por votação em Plenário, e será enviada para a análise do Senado.
Estudantes Deficientes
A proposta que garante a presença de um cuidador na escola regular para os estudantes deficientes que tenham necessidade de acompanhamento exclusivo, PL 8014/10, foi aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar é positiva, porém a presença do cuidador é condição mínima para que alguns deles, aqueles com deficiências específicas, que os tornam mais dependentes, frequentem escolas regulares.
A proposta adotou as emendas da Comissão de Educação e Cultura
Regras para execução de ações de despejo
Em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei nº 4041/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato e estabelece que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas. A proposta seguirá para o Senado.
O objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código de Processo Civil, como regra geral, para a prática de atos processuais. Pelo código, os atos processuais podem ser praticados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que, encerrado o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, o despejo será efetuado, se necessário com emprego de força, incluindo a hipótese de arrombamento. A lei, no entanto, abre uma exceção ao proibir o despejo por até 30 dias no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.