Comissão regulamenta emissão de títulos do agronegócio em moeda estrangeira
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). “Vive-se a transição de um modelo em que o Estado desempenhava papel preponderante para uma nova realidade, em que o setor privado se torna cada vez mais relevante no crédito rural”, disse.
O substitutivo aprimora a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, a fim de ampliar a transparência das operações e dos lastros e assegurar segurança jurídica. “Espero que as modificações retirem os obstáculos para a atração de recursos nacionais e estrangeiros para o agronegócio brasileiro”, disse Barbudo.
A proposta altera a Lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR), e a Lei 11.076/04, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a CPR, emitida pelos agentes produtores, representa a promessa de entrega de mercadorias. O CDCA serve para incluir os fornecedores e a indústria alimentícia como participantes da cadeia do agronegócio. O CRA, por sua vez, é emitido por empresas que transformam dívidas em títulos do mercado financeiro que servem para financiar o setor agrícola.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias