Agricultura rejeita CPF de proprietário no Cadastro Ambiental Rural
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Segundo Colatto a informação do CPF ou do CNPJ já é requerida no preenchimento do módulo de cadastro do CAR
Colatto argumentou que a informação do CPF ou do CNPJ do proprietário ou do representante legal já é requerida no preenchimento do módulo de cadastro do CAR. “Da mesma forma, sanções penais e administrativas para o declarante que prestar informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas estão previstas no Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR”, acrescentou.
O projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), que define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais a partir de 31 de dezembro de 2017, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais para compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A lei atual exige, para inscrição do proprietário no cadastro, sua identificação, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel, com detalhamento da propriedade.
Prodes
O projeto de Floriano também estabelece que as informações do CAR deverão ser somadas aos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para controle e fiscalização do desmatamento ilegal.
Sobre este ponto, Valdir Colatto disse que não há restrição legal para a integração dos dados, cabendo aos órgãos ambientais competentes fazê-la se houver interesse e viabilidade técnica.
“O que não se pode aceitar, em hipótese alguma, é a divulgação individualizada dos dados pessoais do proprietário rural, assim como as do imóvel rural. A disponibilização sem filtros de tais informações pode colocar em risco a segurança dos produtores e também pode ser empregada para prejudicar a competitividade internacional do Brasil”, disse o relator.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.