Agricultura aprova suspensão de adesão obrigatória de armazéns a sistema de certificação
Segundo o deputado Franco Cartafina, relator da proposta na Comissão de Agricultura, o decreto contraria a livre concorrência
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), projeto de decreto legislativo (PDC 911/18) do deputado Covatti Filho (PP-RS) que susta a obrigatoriedade de adesão de armazéns de grãos ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
A exigência está no Decreto 3.855/01, que instituiu o sistema e regulamentou a Lei 9.973/00, que trata do sistema de armazenagem de produtos agropecuários. O sistema estabelece as condições técnicas e operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários.
O relator na comissão, deputado Franco Cartafina (PP-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Covatti Filho de que, ao exigir a adesão, o decreto foi além do estabelecido em lei e contrariou a livre concorrência.
“O comando legal prejudica a atividade dos que se dedicam à armazenagem e à comercialização de grãos por impor a eles a contratação de serviço de certificação propiciado pelo setor público, serviço que já oferecido por entidades privadas. É uma forma de coação que deve ser evitada, pois cria reserva de mercado para o setor público, inibe a concorrência e cede espaço para a ineficiência”, avaliou Cartafina.
Ainda segundo o relator, o fim da certificação obrigatória não implica em perda de qualidade e segurança na atividade. Pelo contrário, pode alavancar a ampliação da capacidade de armazenagem disponível, condição para a execução de políticas de preços mínimos.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.