Como elaborar uma proposta em formato de lei

Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar. O que define o tipo de proposição é o tema a que se refere.

Há, ainda, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que precisa ser subscrito por, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, o que representa mais de um milhão de assinaturas. Essas assinaturas devem ser colhidas em, no mínimo, cinco Estados e representar, em cada um deles, pelo menos três por cento de seus eleitores.

Para a inscrição no PJB você pode apresentar um:  

  • Projeto de Lei Ordinária
  • Projeto de Lei Complementar ou
  • Proposta de Emenda à Constituição

 ATENÇÃO: Os demais tipos de proposição não são trabalhados no programa.

Proposta de Lei Complementar tem como objetivo regulamentar assuntos específicos, expressamente determinados na Constituição Federal (CF). Esse nome “complementar” refere-se à complementação do que está estipulado pela Constituição. Por exemplo, o art. 163 da CF estipula alguns temas que só podem ser tratados por lei complementar, como finanças públicas, dívida externa, operações de câmbio, dentre outros.

Todos os demais assuntos, que não estão previstos na CF como objeto de lei, podem ser tratados e pautados por Projeto de Lei Ordinária.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como diz o próprio nome, se destina a alterar o próprio texto da Constituição Federal. As regras e condições para as alterações estão listadas no artigo 60 da nossa Constituição Federal.

Ao propor uma PEC, é importante saber que a Constituição veda propostas de emenda que tratem de determinados temas, mais conhecidos como cláusulas pétreas, que são as seguintes:

(1) a forma federativa do Estado, ou seja, a divisão da Federação em União, estados e Distrito Federal e municípios. Ou seja, uma PEC não pode propor a divisão do País entre estados do Sul e estados do Norte;
(2) o voto direito universal, isto é, o direito de todos, a escolher seus representantes no Governo e no Legislativo por meio do voto direto e secreto; 
(3) a independência e a harmonia entre os três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário; 
(4) os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, listados, principalmente no Título II da Constituição Federal. 

A Escola Virtual de Cidadania também preparou material em áudio para explicar os diferentes tipos de proposições que tramitam no Legislativo. São músicas para baixar, tocar e ouvir.

 

No momento da elaboração do projeto de lei podem surgir muitas dúvidas: como é estruturado um projeto de lei? Como deve ser redigido? Qual a linguagem mais adequada?

Para começar, devemos lembrar que uma proposta legislativa pode ter origem em uma ideia completamente nova para atender a uma demanda da sociedade ou pode servir para modificar uma lei já existente.

E por que precisamos de novas leis? Basicamente para adequar a legislação às novas necessidades da sociedade, que mudam a cada dia. Mas também para mudar determinados comportamentos de uma sociedade, como punir a prática do bullying ou criar vagas nas universidades públicas para alunos estudantes de escolas públicas, por exemplo.

*

 

Um projeto de lei deve conter três partes:
I – a parte preliminar informa o objetivo do projeto de lei, o campo de abrangência ou aplicação da norma.
II – a parte da norma, ou seja, o conteúdo do projeto de lei, dividido em artigos, parágrafos, alíneas e incisos.
III - a parte final traz informações complementares, como o prazo de validade da lei e outros atos que sejam necessários à validação da lei.

PARTE PRELIMINAR

A parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

a) Epígrafe e autoria
Epígrafe é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação. No caso do Parlamento Jovem Brasileiro, não há necessidade de numerar o projeto, somente de especificar o tipo de proposição (Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar ou Proposta de Emenda à Constituição) e o ano. A autoria corresponde ao nome completo do deputado que elaborou a proposta normativa, que no caso do PJB será o nome completo do estudante.
Exemplo: PROJETO DE LEI Nº 153, DE 2020, do Sr. Deputado Fulano de Tal

b) Ementa:
A ementa corresponde a um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do seu projeto. Se por acaso o estudante estiver propondo uma alteração de uma lei existente, ele deve mencionar qual lei está alterando e transcrever a ementa da lei modificada.
Exemplo: Dispõe sobre a reserva de vagas nas universidades públicas para alunos que estudaram todo o ensino médio nas escolas públicas.

c) Preâmbulo:
O preâmbulo indica o órgão que propõe a lei, que no caso do Parlamento Jovem Brasileiro, é o Congresso Nacional.

d) Enunciado do objeto e âmbito de aplicação da norma:
O primeiro artigo do texto deve indicar o objeto da lei, o que se está propondo com o projeto e deve mencionar também o âmbito de aplicação da norma e sua validade, que deverão ser bem especificados. A data em que a lei passará a ser aplicada, em âmbito nacional, deverá ser indicada de forma expressa. O prazo deverá ser razoável, de modo a ser possível a adaptação da sociedade e das instituições a essa nova regra.
Exemplo: As universidades públicas federais e estaduais, a partir da edição desta lei, passarão a reservar 30% de suas vagas, em cada um dos cursos de graduação, para os alunos que tenham cursado todas as séries do ensino médio em escolas públicas.

PARTE NORMATIVA

Compreende a matéria de que trata o projeto, todo o corpo do texto. A parte normativa se divide em artigos, que podem ser subdivididos em parágrafos, incisos, alíneas e itens. É importante que o estudante busque redigir sua proposta de modo que cada artigo trate de um único assunto.

PARTE FINAL

A parte final traz informações complementares necessárias à implementação da norma, como o prazo de vigência e cláusula de revogação, quando couber.

a) Prazo de vigência:
O projeto deve mencionar quando é que a norma deve entrar em vigor, ou seja, quando ela realmente começará a valer, a ser cumprida. Assim, o estudante deve escrever o último artigo do seu projeto determinando a data de vigência.

b) Cláusula revogatória:
Se o estudante está propondo alterar uma lei existente e pretende remover alguma parte dessa lei, então ele deverá usar a cláusula revogatória. Revogar significa anular, tirar a validade de um dispositivo. Assim, ele deve indicar expressamente as leis ou disposições da lei que serão revogadas.

c) Justificativa:
A justificativa é a parte final da proposição de lei. Nela o estudante apresenta todas as razões e os argumentos que justificam e explicam a matéria que ele está propondo. É uma redação, no formato de uma dissertação-argumentativa. Essa é uma parte bastante importante do seu projeto e merece uma dedicação especial. Procure apresentar os problemas que o projeto tenta resolver e explicar as razões que o levaram a elaborar essa proposição, mencionando o que deseja resolver ou mudar. A solução proposta pelo seu projeto deve estar diretamente relacionada aos problemas que você descreve neste item do seu projeto. Apresente argumentos consistentes e, se possível, dados que validem as duas ideias. Não se esqueça de citar qual a fonte dos dados fornecidos!

d) Fecho: 
É o encerramento do projeto.
Exemplo: 
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2020
Deputado(a) Jovem NOME DO ESTUDANTE COMPLETO

 

Um projeto de lei ou uma PEC serão destinados a toda a população do país e, por isso, sua linguagem deve ser de fácil compreensão para todos os cidadãos.  Então, algumas regras devem ser seguidas para a redação do corpo da lei:

> O texto deve ter clareza, ou seja, deve-se evitar o uso de termos regionais como macaxeira e aipim. Melhor usar mandioca. Deve-se evitar o uso de palavras com duplo sentido
> As frases devem ser curtas, escritas na ordem direta, ou seja, sujeito seguido de verbo e predicado, conforme você aprendeu nas aulas de gramática e redação.
> Busque utilizar os verbos no tempo presente ou no futuro do presente, de modo que o texto fique simples e direto.


Exemplos: 
Art. 2º Fica reservado um percentual de 30% das vagas nos cursos de graduação nas universidades públicas federais e estaduais aos alunos de escolas públicas.
Art. 3º O percentual das vagas deve ser atingido no período máximo de três anos.
Art. 4º os alunos devem cursar todos os anos do ensino médio em escolas públicas para ter direito às vagas.

 

Essas são as orientações mais importantes para estruturar a sua ideia no formato de uma lei. Se quiser saber mais da estrutura de redação, acesse os Modelos e Exemplos de Propostas Legislativas