Coordenação de Auditoria de Pessoal
Compete à Coordenação de Auditoria de Pessoal verificar e emitir parecer sobre a exatidão, a suficiência e a legalidade dos atos de admissão e desligamento de pessoal efetivo e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão civil de servidores e parlamentares, bem como das alterações posteriores do fundamento legal dos atos concessórios, submetendo-os ao Tribunal de Contas da União - TCU para fins de apreciação e registro; atender às diligências formuladas e acompanhar o cumprimento das determinações do TCU decorrentes de negativa de registro de atos de admissão ou concessão; emitir manifestações em consultas na área de legislação de pessoal e parlamentar formuladas pela Mesa e órgãos técnicos da Casa.
Diretor: Eduardo Antônio Savino Júnior
Localização: Anexo I, 22º andar, sala 2205
Telefone: (61) 3216-1356
Fax: (61) 3216-1357
E-mail: capes.secin@camara.gov.br