Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 20/03/2019 - Republicação
Veja também:
PORTARIA Nº 1, DE 20/03/2019
Define diretrizes para a realização de serviços de consultoria pela Secretaria de Controle Interno.
REPUBLICAÇÃO
O Secretário de Controle Interno, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 69, de 1994, e pelo item 1.14, do Anexo V, do Ato da Mesa nº 133, de 2016; e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de consultoria estabelecidos no Estatuto da Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de serviços de consultoria solicitados pelas unidades da Câmara dos Deputados sobre assuntos pertinentes à área de atuação da Secin.
Parágrafo único. Os serviços previstos no caput têm como objetivo contribuir para a melhoria das práticas de governança e gestão e auxiliar as unidades administrativas no cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se consultoria a ação de controle que consiste no assessoramento e na orientação aos gestores da Casa e objetiva contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão, de gerenciamento de riscos e controles da instituição, sem comprometimento da independência e da objetividade da auditoria interna.
Art. 3º A consultoria abrange serviços prestados em decorrência de solicitação específica da administração, e a sua natureza e escopo devem ser objeto de acordo entre a Secin e o solicitante.
§ 1º Entende-se por administração os órgãos da Mesa Diretora, as Secretarias, as Diretorias e os Departamentos da Câmara dos Deputados.
§ 2º Os serviços de consultoria serão demandados por meio da Solicitação de Consultoria, a ser enviada pelo sistema informatizado de gestão documental da Câmara dos Deputados (eDoc).
§ 3º A Secin poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
Art. 4º Constituem modalidades de consultoria:
I - assessoramento; e
II - orientação técnica.
§ 1º O assessoramento tem caráter abrangente e deve abordar assuntos estratégicos da gestão, tendo por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão e de gerenciamento de riscos e controles internos do objeto da ação de controle (vide Apêndice II).
§ 2º A orientação técnica tem caráter específico e pontual e tem por finalidade esclarecer eventuais dúvidas mediante a manifestação formal do entendimento da Secin, após análise objetiva sobre determinado tema no âmbito das competências desta Secretaria, nos termos do item 1.4 do Estatuto de Controle Interno.
Art. 5º A Secin examinará, em até dez dias úteis, a Solicitação de Consultoria sob o aspecto da adequação aos requisitos previstos nesta Portaria e informará ao solicitante o prazo estimado para atendimento, considerando o cronograma de trabalhos e a capacidade operacional desta Secretaria.
Parágrafo único. Ao aceitar a solicitação de serviços de consultoria, o Secretário de Controle Interno deve avaliar o potencial que a atividade apresenta para contribuir com o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.
Art. 6º Os termos acordados referentes à consultoria serão consignados e aprovados pelas partes no documento "Programa de Trabalho de Consultoria", que deverá conter as informações previstas no modelo constante do Apêndice I desta Portaria.
Art. 7º Após a aprovação do serviço de consultoria, o trabalho deve ser incluído na priorização das atividades da Secinº
Art. 8º No desenvolvimento dos serviços de assessoria e orientação técnica, a equipe da Secin deverá manter a objetividade e assegurar que o escopo definido para o trabalho seja suficiente para o alcance dos objetivos previamente acordados, assim como não poderá assumir responsabilidades que são próprias dos gestores.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de revisão do escopo do trabalho durante a execução, deverão ser acordadas com o solicitante as medidas para determinar a continuação ou reorientação do trabalho.
Art. 9º Os resultados dos serviços de consultoria serão comunicados pelo Secretário de Controle Interno aos gestores interessados.
§ 1º Os instrumentos de comunicação poderão ser: relatórios de consultoria ou notas técnicas, que devem conter minimamente, em sua estrutura, os seguintes itens:
I - objetivo;
II - motivação;
III - fundamentação legal e jurisprudência aplicável;
IV - análise;
V - entendimentos da Secin; e
VI - referências.
§ 2º As comunicações limitar-se-ão ao escopo acordado.
§ 3º As análises e entendimentos apresentados nas consultorias não vinculam as ações da gestão, bem como poderão ser atualizados mediante o contexto normativo e processual aplicável.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Controle Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/03/2019.
JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário de Controle Interno
APÊNDICE I
Modelo de programa de trabalho de consultoria
1 - Identificação da unidade
2 - Objeto da consultoria
Descrever brevemente a necessidade da unidade (diagnóstico do objeto da consultoria), incluindo o tema a ser tratado e como a Secin entende que as necessidades do solicitante poderão ser atendidas.
3 - Forma de execução
Detalhar a execução da consultoria pela Secin, indicando:
a. as intervenções previstas (aplicação de questionários e entrevistas para diagnóstico - como e para quem, entre outras técnicas que podem ser aplicadas);
b. o público envolvido e beneficiado;
c. os objetivos e resultados esperados (benefícios da consultoria); e
d. os produtos finais a serem entregues pela Secin, com indicação dos prazos.
4 - Plano de ação
Detalhar as atividades previstas descrevendo cada uma das fases, com a indicação do tempo necessário para cada uma delas.
Incluir o cronograma de atividades e atribuições, bem como o prazo ajustado (quem, quando e como).
APÊNDICE II
Os serviços de assessoramento¹ geralmente caracterizam-se pela proposição de entendimentos em resposta a questões formuladas pela gestão. Podem decorrer de mudanças de cenário (externo e/ou interno) da Câmara dos Deputados. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como "posso fazer? " e "sim ou não?", pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.
Esses serviços visam a responder questões como:
a) quais padrões de controle (ambiente de controle ou controles internos da gestão) podem ser desenvolvidos para tratamento dos riscos de determinado processo de trabalho?
b) quais os riscos e as implicações para o controle das atividades que a implementação de um novo sistema informatizado pode trazer?
c) quais são as opções para aumentar a eficiência e a segurança de um determinado processo de trabalho?
d) quais alternativas no desenho de determinada política de governança ou gestão da Casa devem ser avaliadas pela gestão antes de sua implementação?
e) quais são as medidas para aprimorar o processo de governança organizacional?
Questões dessa natureza são o ponto de partida para que os serviços de consultoria ofereçam respostas com alto potencial de contribuição efetiva à gestão e que de fato possam adicionar valor à Casa. Contudo, é imprescindível que o escopo e a natureza estejam objetivamente definidos e que, portanto, sejam estabelecidos limites para o seu desenvolvimento, os quais podem ser ajustados em decorrência de informações reveladas ao longo do trabalho.
*Republicada por ter saído sem os apêndices no Boletim Administrativo nº 54, de 20/03/2019.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2019, Página 1676 (Republicação)