Deputado defende política federal em presídios estaduais
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos relatores de estudo sobre segurança em desenvolvimento na Câmara, disse nesta terça-feira (22) que é necessária a implementação de políticas públicas federais nos presídios estaduais para que os órgãos de Justiça Criminal não fiquem desarticulados entre si.
"Nós estamos diagnosticando que há uma desarticulação entre órgãos de segurança pública e aqueles responsáveis pela persecução criminal. Eles não estão articulados. Nem as secretarias de Segurança Pública, nem os juízes e promotores com o sistema carcerário. A desarticulação é impressionante, e isso gera insegurança na sociedade."
Teixeira se manifestou durante discussão sobre a investigação criminal e o processo penal com representantes de instituições públicas de segurança e especialistas convidados pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, que está realizando o estudo "Segurança Pública no Brasil: um sistema nacional pactuado".
Sistema obsoleto
Para o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, o sistema carcerário brasileiro é obsoleto. Ele sugeriu a criação de um centro de excelência para pesquisas relacionadas à segurança pública.
Vasconcelos destacou também a questão das políticas de drogas. "O uso do direito penal como principal instrumento para reprimir as drogas ao longo das décadas tem sido um fracasso. Eu acho que o principal problema das drogas é para a saúde pública, e é como tal que as drogas devem ser tratadas, com o direito penal se apresentando como um coadjuvante, para certas situações. Por exemplo, numa situação em que algumas drogas sejam permitidas para a questão do controle de qualidade, do tráfico não autorizado, e crimes praticados sob o efeito de drogas. Como acontece com o álcool quando a pessoa dirige sob o efeito dessa substância".
De acordo com o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, a legislação processual penal precisa de aprimoramento. Segundo ele, há uma falsa ideia de que todos os crimes prescrevem, mas isso não deveria ser tratado como um problema de impunidade se o marco inicial da prescrição favorecesse ambas as partes, acusação e defesa.
Pierpaolo Bottini disse ainda que a reincidência e o mau antecedente são diferentes, pois o primeiro prescreve a cada cinco anos e o outro não. Para ele, os maus antecedentes deveriam ter um prazo temporal assim como os antecedentes. "É evidente que a nossa legislação penal e processual penal precisa de aprimoramento e de modificações. A gente não vai apresentar soluções mágicas, mas é preciso uma série de ajustes, principalmente, no que se refere à prescrição, às leis de crimes econômicos, à lei de repatriação de capitais", enumerou.
Reincidência
Para a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Roberta Cordeiro, a deficiência do sistema carcerário brasileiro é um dos motivos da reincidência. De acordo com ela, os índices da reincidência e do mau antecedente ocorrem devido à não ressocialização feita no período de cumprimento da pena, e também à falta de aparelhamento humano, assistência médica e de disponibilidade de tornozeleira eletrônica.
A juíza destacou que há um entrave nos julgamentos por causa da falta de conexão entre o sistema automatizado de identificação criminal estadual e o federal. De acordo com Roberta Cordeiro, na maioria das vezes, é necessário pesquisar os antecedentes no sistema estadual, já que não são informados no sistema federal do Instituto Nacional de Identificação (INI).
Fonte: Agência Câmara Notícias
Reportagem - Beatriz Carlos
Edição - Sandra Crespo
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