Gestão de pessoas do gabinete
Cada gabinete parlamentar pode ter no máximo vinte e cinco secretários parlamentares, que terão exercício em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou projeção no estado de representação do parlamentar, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos demais servidores da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa 72/1997, art. 7º e art. 2º).
Com base nas atribuições do secretariado definidas pelo Ato, grande parte dos gabinetes organiza suas equipes definindo algumas funções para seus integrantes, tais como chefe de gabinete, secretário particular, motorista, assessor de imprensa, etc. Todavia, tais atribuições têm caráter meramente informal e variam conforme a metodologia de trabalho adotada pelo parlamentar.
O Anexo do Ato da Mesa 72/1997 define as três atribuições para o cargo de secretário parlamentar (assessor parlamentar, auxiliar parlamentar e assistente parlamentar) e contém a descrição das atividades inerentes a cada uma.
Núcleo de Soluções Integradas – Atendimento a Parlamentares
Edifício Anexo IV, térreo, Deapa
(61) 3216-2506, 3216-2507, 3216-2508 e 3216-2509