Passaporte diplomático
A concessão de passaportes diplomáticos é regulada pelo Decreto nº 5.978/2006, que define o Ministério das Relações Exteriores (MRE) como o órgão competente para a emissão de passaportes diplomáticos. Cabe, então, à Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados apenas a solicitação, perante esse órgão, da emissão dos referidos documentos de viagem para os parlamentares e seus dependentes.
Têm direito a passaporte diplomático (segundo o Decreto nº 5.978/06 e Portaria MRE nº 457/2010):
• Deputado(a) Federal;
• Cônjuge ou companheiro(a), inclusive homoafetivo(a); e
• Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou, se for estudante, até antes de completar 24 anos; ou, se for pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Documentação necessária:
• Parlamentar
➝ Recibo de entrega do requerimento eletrônico do Ministério das Relações Exteriores (RER) – assinado conforme o documento de identidade fornecido;
➝ Passaporte diplomático anterior, se houver;
➝ Cópia da Carteira Parlamentar;
➝ Cópia da Carteira de Identidade oficial (apenas o RG, CNH não é aceita);
➝ 1 (uma) foto facial colorida atualizada (tirada há menos de 1 ano), 5x7, fundo branco, frontal, expressão neutra, sem óculos;
➝ Certidão de Quitação Eleitoral; e
➝ Termo de Devolução de Passaporte Diplomático, devidamente assinado pelo(a) Parlamentar.
• Cônjuge ou companheiro (a), inclusive hemoafetivo:
➝ Recibo de entrega do requerimento eletrônico do Ministério das Relações Exteriores (RER) – assinado conforme o documento de identidade fornecido;
➝ Passaporte diplomático anterior, se houver;
➝ Cópia da Carteira Parlamentar;
➝ Cópia da Carteira de Identidade oficial (apenas o RG, CNH não é aceita);
➝ 1 (uma) foto facial colorida atualizada (tirada há menos de 1 ano), 5x7, fundo branco, frontal, expressão neutra, sem óculos;
➝ Certidão de Quitação Eleitoral;
➝ Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento;
➝ Companheiro(a): Cópia da Escritura Pública Declaratória de União Estável; e
➝ Companheiro(a) homoafetivo(a): Cópia da Escritura Pública Declaratória de União Homoafetiva; e
➝ Termo de Devolução de passaporte diplomático, devidamente assinado pelo(a) Parlamentar.
• Filho (a) ou enteado(a) menor de 18 anos:
➝ Recibo de entrega do requerimento eletrônico do Ministério das Relações Exteriores (RER) – assinado pelo menor de idade a partir de 12 anos, conforme o documento de identidade fornecido, ou pelo parlamentar responsável, no caso de menores de 12 anos, conforme o documento de identidade;
➝ Passaporte diplomático anterior, se houver;
➝ Cópia da Carteira Parlamentar;
➝ Cópia da Carteira de Identidade oficial (apenas o RG) ou cópia da Certidão de Nascimento;
➝ Cópia da Certidão de Casamento dos pais e/ou cópia da Certidão de Divórcio, se houver;
➝ 1 (uma) foto facial colorida atualizada (tirada há menos de 1 ano), 5x7, fundo branco, frontal, expressão neutra, sem óculos;
➝ Formulário de autorização para passaporte de menores, com reconhecimento das firmas das assinaturas em cartório, por autenticidade;
➝ Enteado(a): comprovação oficial de casamento, união estável ou vida em comum entre titular originário do direito a passaporte diplomático e o pai ou a mãe da criança; e
➝ Termo de Devolução de Passaporte Diplomático, devidamente assinado pelo(a) Parlamentar.
• Filho(a) ou enteado (a) maior de 18 anos:
➝ Recibo de entrega do requerimento eletrônico do Ministério das Relações Exteriores (RER) – assinado conforme o documento de identidade fornecido;
➝ Passaporte diplomático anterior, se houver;
➝ Cópia da Carteira Parlamentar;
➝ Cópia da Carteira de Identidade oficial (apenas o RG, CNH não é aceita);
➝ Certidão de Quitação Eleitoral;
➝ 1 (uma) foto facial colorida atualizada (tirada há menos de 1 ano), 5x7, fundo branco, frontal, expressão neutra, sem óculos;
➝ Maiores de 21 anos: declaração de matrícula em instituição de ensino;
➝ Enteado(a): comprovação oficial de casamento, união estável, ou vida em comum entre titular originário do direito a passaporte diplomático e o pai ou a mãe da criança;
➝ Termo de Devolução de Passaporte Diplomático, devidamente assinado pelo(a) Parlamentar.
• Informações gerais
- Para que o Serviço de Passaporte possa encaminhar a(s) solicitação(ões) ao MRE, a documentação necessária deve ser entregue completa no Ed. Principal, Térreo, Ala A, Sala 11;
- O dependente deverá estar devidamente registrado no SIGESP. O registro pode ser realizado na Seção de Registro Parlamentar (Depes) - ramal 6-7445/6-7446;
- Todos os documentos assinados (Recibo de entrega, Termo de devolução de passaporte diplomático e formulário de autorização para passaporte de menores) devem ser entregues em sua versão original (não serão aceitas cópias).
Serviço de Passaporte da Segunda-Secretaria da Mesa
Ed. Principal, Térreo, Ala A, Sala 11.
Telefones: (61) 3215-8168, (61) 3215-8164, (61) 3215-8150, (61) 3215-8151 e (61) 3215-8176.
passaporte@camara.leg.br