Passaporte diplomático

A concessão de passaportes diplomáticos é regulada pelo Decreto nº 5.978/2006, que define o Ministério das Relações Exteriores (MRE) como o órgão competente para a emissão de passaportes diplomáticos. Cabe, então, à Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados apenas a solicitação, perante esse órgão, da emissão dos referidos documentos de viagem para os parlamentares e seus dependentes.

Têm direito a passaporte diplomático (segundo o Decreto nº 5.978/06 e Portaria MRE nº 457/2010):

• Deputado(a) Federal;

• Cônjuge ou companheiro(a), inclusive homoafetivo(a); e

• Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou, se for estudante, até antes de completar 24 anos; ou, se for pessoa com deficiência, de qualquer idade.

 

Para mais detalhes sobre este serviço, visite a página do passaporte diplomático.

 

Serviço de Passaporte da Segunda-Secretaria da Mesa
Ed. Principal, Térreo, Ala A, Sala 11.
Telefones: (61) 3215-8168, (61) 3215-8164, (61) 3215-8150, (61) 3215-8151 e (61) 3215-8176.
passaporte@camara.leg.br