Comissão curadora
Comissão Especial da Independência do Brasil
No âmbito da Câmara dos Deputados, foram montadas duas comissões curadoras com o objetivo de comemorar os duzentos anos da Independência. A primeira na 55a Legislatura (2015 – 2019) e a segunda, a atual, na 56a Legislatura (2019 – 2022).
A primeira Comissão Especial Curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema: “A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil”, que funcionou durante a 55a Legislatura, foi responsável pelos eventos ocorridos nos anos 2017 e 2018. Criada pelo Ato da Presidência de 13 de junho de 2017, complementado pelo Ato da Presidência de 13 de setembro de 2017, era composta pelos seguintes deputados federais:
Evandro Gussi (PV-SP) – coordenador
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Leandre (PV-PR)
Tereza Cristina (DEM-MS)
Thiago Peixoto (PSD-GO)
Soraya Santos (PL-RJ)
A segunda Comissão Especial Curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema “A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil” foi criada pelo Ato da Presidência de 2 de abril de 2019, complementado pelo Ato da Presidência de 29 de novembro daquele mesmo ano, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos iniciados pela primeira comissão. A Comissão Curatorial é atualmente composta pelos seguintes deputados federais:
Enrico Misasi (PV-SP) – coordenador
Lafayette de Andrada (Republicanos-MG)
Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP)
Soraya Santos (PL-RJ)
Marcelo Calero (Cidadania-RJ)
Gustavo Fruet (PDT-PR)
Jaqueline Cassol (PP-RO)
João Roma (Republicanos-BA)
As atribuições da Comissão Especial Curadora são definidas de forma ampla no ato normativo:
A Presidência da Câmara dos Deputados, no desempenho de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Criar a Comissão especial curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema “A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil”.
Portanto, cabe à Comissão Especial Curadora elaborar e viabilizar todas as comemorações que julgar pertinentes para a recordação do movimento de Independência do Brasil.