Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.199-14, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Vide Norma(s):
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Redução - Aplicação - Fundo de investimento - Desenvolvimento regional - Debênture - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES) - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES)
BENEFÍCIO FISCAL - Prazo
MUTUÁRIO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Dívida - Débito - Renegociação - Prazo - Alteração