Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Vide Norma(s):
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Responsabilidade - Município - Refinanciamento - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
MUNICÍPIO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Débito - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Amortização
PRECATÓRIO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) - Recursos financeiros - Transferência - Repasse - Assistência social - Associação privada - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Seguridade Social - Inadimplência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
UNIÃO - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) - Recursos financeiros - Repasse - Obrigações - Assunção - Garantia