Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.800, DE 23 DE ABRIL DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2013, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Servidor público municipal - Militar - Policial militar - Quadro de pessoal - Extinção - Administração Pública Federal - Inclusão - Ex-Território - Território Federal de Rondônia - Estado (ente federado) - Rondônia - Opção - Vantagem pecuniária - Direitos - Cessão - Manutenção - Remuneração - Diferença - Pagamento - Proibição
TABELA - Salário - Vencimentos - Subsídio - Soldo - Empregado público - Carreira - Cargo público - Magistério - Docente - Bombeiro militar
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GEFM)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA (PCC-RO) - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA (GDRO) - Criação - Pagamento