Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47599 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21354 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/11/2002, Página 5481 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Perito Federal Agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Quadro de Pessoal - Agronômo - Competência
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (GDAPA) - Criação
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (GEPRA) - Criação
IMÓVEL RURAL - Reforma agrária - Perícia