Propostas legislativas

 

Projetos de lei 

Os projetos de lei analisados na Câmara podem ser de iniciativa de deputados (individual ou coletivamente), de senadores, de comissão, da Mesa Diretora, do Senado Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da República ou dos cidadãos. Podem ser projetos de lei ordinária – aprovados, em geral, por votação simbólica – ou projetos de lei complementar, que estipulam regras em temas especificados pela Constituição e exigem quórum qualificado para serem aprovados, ou seja, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos), em dois turnos. 

Os projetos de iniciativa popular precisam reunir assinaturas de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuídas por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (Constituição, Art. 61, § 2). Os cidadãos também podem apresentar sugestões legislativas por meio das entidades civis organizadas – ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe. Nestes casos, a sugestão só será transformada em proposição legislativa e analisada pela Câmara se for aprovada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que passa a assinar a autoria da matéria. 

Outros tipos de propostas 

As propostas de emenda à Constituição (PECs) só podem ser apresentadas à Câmara por pelo menos um terço do total de deputados (171); ao Senado Federal, por um terço dos seus membros (27); pelo presidente da República; ou por mais da metade das assembleias legislativas dos estados (Constituição, Art. 60, caput). 

Projetos de resolução, de decreto legislativo, emendas, indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle têm sua iniciativa reservada a deputados, a comissões técnicas e à Mesa. 

Em caso de relevância e urgência, o presidente da República pode editar medidas provisórias (MPs), com força de lei, submetidas de imediato ao Congresso Nacional. A MP perde efeito se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Neste caso, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas no período em que a medida esteve em vigor (Constituição, Art. 62). (Ver “Medidas Provisórias”) 

Como pesquisar projetos de lei e outras proposições no portal 

A pesquisa de projetos de lei e de outros tipos de proposições em andamento na Câmara está disponível no portal da Casa. É possível buscar propostas por assunto, tipo de proposição, número, ano, autoria e estado do autor.

O portal também oferece uma pesquisa avançada com vários filtros, permitindo a busca de projetos por situação atual (como proposições que estão aguardando parecer ou foram enviadas para o Senado); por órgão onde se encontram; por autoria ou relatoria; por período de apresentação. A pesquisa avançada permite várias combinações, como saber quantos projetos de lei com um determinado tema estão na CCJC ou quais as proposições que tramitam em regime de urgência, por exemplo. 

Na página de cada proposição, é possível consultar o texto original; o despacho para as comissões que deverão analisar a matéria; se é conclusiva nas comissões ou se vai ao Plenário; o estágio em que a proposição se encontra; o histórico de toda a tramitação; e os pareceres e as emendas apresentados, entre outros. O cidadão também pode se cadastrar para receber, por e-mail, informações a respeito do andamento de uma proposição e participar de enquete e de fóruns de discussão sobre a proposta. 

O portal oferece, ainda, pesquisas prontas sobre propostas com urgência, em fase de recurso ou enviadas à sanção presidencial; e informações sobre medidas provisórias em tramitação. 

Boletim eletrônico 

Para o acompanhamento da tramitação de proposições, o cidadão pode assinar o Boletim Eletrônico, disponível no portal. Os cadastrados recebem diariamente um e-mail com todas as atualizações: se a proposta foi aprovada ou rejeitada, se teve um relator designado, se foi pautada para votação ou se passou por qualquer outra mudança no processo legislativo.

 

(Ver “Comissões”, “Plenário”, “Tramitação das proposições” e “Votação”)