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Projeto de lei de iniciativa popular
Projeto de lei de iniciativa popular
A população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados. A Constituição Federal exige a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.
Sugestão legislativa
Sugestão legislativa
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei para a Comissão de Legislação Participativa (CLP). Os deputados votam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Câmara como uma proposta de autoria da CLP. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs), emendas ao Orçamento da União e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptos a enviar sugestões legislativas as Organizações Não Governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que tenham participação paritária da sociedade civil e outras entidades. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da associação, como estatuto ou registro no Ministério do Trabalho, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu enviar a sugestão.
Conheça os modelos de proposta
Saiba como enviar uma sugestão legislativa por email ou correspondência

57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900 CNPJ: 00.530.352/0001-59
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