Votação
A votação é a última etapa da tramitação de uma proposição. Para dar início a uma votação no Plenário, é necessário ter um quórum de presença mínimo de 257 deputados.
As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal, ou secretas:
- Votação simbólica - Adotada na maioria das propostas, na votação simbólica os votos individuais não são computados eletronicamente, e, portanto, não é possível registrar como cada deputado votou nem o resultado de quantos votaram contra ou a favor. Por isso não há essa informação detalhada no portal em várias votações. Nesse sistema, o presidente da Câmara, ao anunciar a votação de uma matéria, convida os deputados a favor a permanecerem como estão e proclama o resultado manifesto dos votos. Em caso de dúvida, o presidente consultará o Plenário quanto ao resultado proclamado, assegurando o direito aos deputados de pedirem verificação de votação. Nesse caso, a votação da verificação é nominal.
- Votação nominal – A votação nominal é feita pelo sistema eletrônico de votos, o que permite saber quantos votaram contra e a favor de uma proposição, e como votou cada deputado. Ela ocorre em casos previstos no Regimento Interno da Câmara, como na votação de matérias que exigem quórum especial, como propostas de emenda à Constituição; por decisão do Plenário, mediante requerimento de qualquer deputado para votar uma proposta nominalmente; ou quando houver pedido de verificação de votação simbólica.
- Votação secreta – A votação secreta é feita pelo sistema eletrônico, apurando-se apenas os nomes dos deputados votantes e o resultado final. Atualmente, o Regimento Interno prevê o voto secreto, por exemplo, nas eleições em geral, como para presidente e demais membros da Mesa Diretora.
Votos
Os votos necessários para aprovação de uma matéria no Plenário da Câmara dos Deputados variam de acordo com o tipo da proposição:
- Projeto de lei e medida provisória precisam de maioria simples de votos favoráveis dos deputados presentes na sessão (pelo menos 257 deputados, o que corresponde à maioria absoluta presente);
- Proposta de emenda à Constituição (PEC) deve ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos); nas comissões não há quorum qualificado, bastando a maioria dos votos;
- Projeto de lei complementar também passa por dois turnos de votação. Para sua aprovação, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos).
Proposições sujeitas à votação do Plenário
A maioria das proposições é distribuída para análise conclusiva das comissões da Câmara, ou seja, não precisa ser apreciada pelo Plenário.
Estão sujeitos à apreciação do Plenário os projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de autoria de comissão; os relativos à matéria que não possam ser objeto de delegação (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal); os projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário daquela Casa; os projetos que tenham recebido pareceres divergentes nas comissões técnicas; e os projetos em regime de urgência. Outra hipótese que leva o projeto à deliberação do Plenário é quando ele recebe recurso, no prazo de cinco sessões, contra o parecer conclusivo nas comissões permanentes (recurso sujeito à aprovação do Plenário).
As normas sobre a votação na Câmara estão nos artigos 180 a 200 do Regimento Interno da Casa. A tramitação está prevista nos artigos 132 a 179.
(Ver “Tramitação das proposições”)