Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ aprova proibição de consulta sobre crédito em contratações de empregados

08/05/2013 - 11:34   •   Atualizado em 08/05/2013 - 16:02

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)
Vieira da Cunha determinou que a consulta seja tratada como crime de discriminação no trabalho.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), ao Projeto de Lei 7756/10, do Senado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), estabelecendo que o empregador não poderá “consultar informações sobre o candidato a emprego em banco de dados e cadastros de proteção ao crédito”. Além disso, o relator também propôs alteração da Lei 9.029/95, acrescentando a limitação do acesso ao emprego por restrições de crédito aos crimes de discriminação no trabalho. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, e multa.

“Significa dizer que o empregado que for candidato a algum emprego não pode ter sua vida privada, no que diz respeito a possíveis dívidas, vasculhada. Com isso, nós estamos querendo impedir aquele círculo vicioso: a pessoa está desempregada, por isso se endivida; estando endividada, não consegue emprego. Então ela vai ser condenada perpetuamente ao desemprego se nós não alterarmos essa situação”, destacou Cunha.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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