Rejeitada obrigatoriedade de distribuidora de água receber garrafão de qualquer marca
01/11/2016 - 12:53
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 19, o Projeto de Lei 230/15, que obriga o revendedor ou distribuidor de água em recipientes retornáveis a aceitar a troca por garrafões de qualquer fornecedor. De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a proposta exige apenas que o fabricante seja legalmente autorizado e o garrafão esteja dentro do prazo de validade.
O texto prevê, para quem descumprir a medida, punição de acordo com as sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão da multa à interdição do estabelecimento. Segundo Gouveia, a proposta busca acabar com a prática de revendedor ou distribuidor de água se negar a receber o garrafão de outra marca sem ser a dele.
O parecer do relator, deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP), foi pela rejeição da matéria. Para ele, trata-se de uma clara interferência ao princípio constitucional da livre iniciativa. “A proposta representa uma interferência indevida na gestão das empresas privadas”, disse. Ele acredita que o consumidor já está devidamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
De caráter conclusivo nas comissões, a proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker