Economia

Distribuidora de água pode ser obrigada a receber garrafão de qualquer marca para troca

29/02/2016 - 16:14  

Gilmar Felix
Dep. Rômulo Gouveia
Rômulo Gouveia: a medida estende ao comércio de água uma prática que já é comum na troca de bujões de gás de cozinha.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 230/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga estabelecimentos a receber garrafão de água mineral, independentemente de marca, para troca. A proposta exige que a água a ser trocada esteja dentro do prazo de validade.

O texto define que o consumidor não poderá ser cobrado pelo novo garrafão cheio que adquirir, mas somente pela água. O infrator será punido de acordo com as sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), que vão da multa à interdição do estabelecimento.

Para Gouveia, a proposta busca acabar com a prática de revendedor ou distribuidor de água se negar a receber o garrafão de outra marca sem ser a dele.

Segundo o deputado, a medida apenas estende ao comércio de água uma prática que já é comum na troca de bujões de gás de cozinha. “Pode-se perfeitamente implantar, para a água mineral ou potável de mesa, o mesmo sistema de vendas à base de troca do recipiente (garrafão), como existe para o gás”, afimrou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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